REVISTA DE DIREITO | VIÇOSA | BRASIL | ISSN 2527-0389 | V.16 N.02 2024
DOI: doi.org/10.32361/2024160216931
1. INTRODUÇÃO
Desde 2019, a jovem Shamima Begum encontra-se em situação de
apatridia, num campo de refugiados na Síria, país em guerra civil desde 2011.
O caso possui nuances que justapõem questões desafiadoras e aparentemente
contrapostas, como o Direito Internacional dos Direitos Humanos, a soberania
estatal e a segurança nacional. O contexto é altamente politizado, numa
Europa cujo histórico colonial tem repercutido em tensões sociais que
envolvem comunidades de origem imigrante, a hierarquização social entre
cidadãos do mesmo país, além da radicalização e terrorismo domésticos. O
público reage de forma cada vez mais polarizada e, nesse ínterim, os direitos
humanos encontram-se paulatinamente ameaçados pelos próprios Estados
que se comprometeram em defendê-los.
No Reino Unido, pela primeira vez uma medida de destituição da
nacionalidade — prevista legalmente, assim como em outros países — foi
utilizada contra uma britânica nata, a jovem Shamima Begum, tida como um
risco à segurança nacional, embora não haja um critério objetivo que dê lastro
a essa justificativa. A legislação doméstica, quanto mais amplia o poder
decisório do Secretário de Estado, mais desampara os britânicos de origem
imigrante, supostamente tidos como duplo nacionais. Por isso, serão
analisadas as modificações à Lei da Nacionalidade Britânica de 1981 que se
seguiram aos casos Abu Hamza (2003) e Al-Jedda (2014), os quais,
posteriormente, repercutiram negativamente no caso Shamima Begum (2019).
Ante a crescente vulnerabilidade jurídica dos “cidadãos de segunda
classe” no Reino Unido, onde o direito à nacionalidade tem se convertido em
privilégio apenas aos britânicos com dupla nacionalidade, foram escolhidos os
casos Emin Huseynov v. Azerbaijão (2023), Ghoumid e Outros v. França
(2020) e Ramadan v. Malta (2016) do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
Tais julgados ilustram o embate, a nível supranacional, entre o direito à
nacionalidade e a prerrogativa de sua destituição pelos Estados, servindo de
paradigma ao caso Begum no que diz respeito, respectivamente, à
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