REVISTA DE DIREITO | VIÇOSA | BRASIL | ISSN 2527-0389 | V.16 N.02 2024 DOI: doi.org/10.32361/2024160216931 1. INTRODUÇÃO Desde 2019, a jovem Shamima Begum encontra-se em situação de apatridia, num campo de refugiados na Síria, país em guerra civil desde 2011. O caso possui nuances que justapõem questões desafiadoras e aparentemente contrapostas, como o Direito Internacional dos Direitos Humanos, a soberania estatal e a segurança nacional. O contexto é altamente politizado, numa Europa cujo histórico colonial tem repercutido em tensões sociais que envolvem comunidades de origem imigrante, a hierarquização social entre cidadãos do mesmo país, além da radicalização e terrorismo domésticos. O público reage de forma cada vez mais polarizada e, nesse ínterim, os direitos humanos encontram-se paulatinamente ameaçados pelos próprios Estados que se comprometeram em defendê-los. No Reino Unido, pela primeira vez uma medida de destituição da nacionalidade — prevista legalmente, assim como em outros países — foi utilizada contra uma britânica nata, a jovem Shamima Begum, tida como um risco à segurança nacional, embora não haja um critério objetivo que dê lastro a essa justificativa. A legislação doméstica, quanto mais amplia o poder decisório do Secretário de Estado, mais desampara os britânicos de origem imigrante, supostamente tidos como duplo nacionais. Por isso, serão analisadas as modificações à Lei da Nacionalidade Britânica de 1981 que se seguiram aos casos Abu Hamza (2003) e Al-Jedda (2014), os quais, posteriormente, repercutiram negativamente no caso Shamima Begum (2019). Ante a crescente vulnerabilidade jurídica dos “cidadãos de segunda classe” no Reino Unido, onde o direito à nacionalidade tem se convertido em privilégio apenas aos britânicos com dupla nacionalidade, foram escolhidos os casos Emin Huseynov v. Azerbaijão (2023), Ghoumid e Outros v. França (2020) e Ramadan v. Malta (2016) do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Tais julgados ilustram o embate, a nível supranacional, entre o direito à nacionalidade e a prerrogativa de sua destituição pelos Estados, servindo de paradigma ao caso Begum no que diz respeito, respectivamente, à @revistadedireitoufv www.revistadir.ufv.br revistadir@ufv.br Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution- NonCommercial 4.0 International.This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International. Este trabajo tiene una licencia Creative Commons Attribution- NonCommercial 4.0 International. 2 - 32

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