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REAFIRMANDO que os Estados têm a responsabilidade primária pela
prevenção e erradicação da apátrida e que, em relação à nacionalidade, os
legítimos interesses tanto dos Estados como dos indivíduos devem ser tidos
em conta;
TOMANDO NOTA das decisões e resoluções da Comissão Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos e do Comité Africano de Peritos sobre os
Direitos e Bem-Estar da Criança, reconhecendo e protegendo o direito a uma
nacionalidade e condenando a privação arbitrária da nacionalidade;
CONSIDERANDO que a prevenção e a erradicação da apátrida podem
contribuir para o esforço colectivo de construção da nação e o fortalecimento
da paz e da segurança no continente;
AFIRMANDO que a apátrida é contrária ao respeito pelo direito à dignidade
humana e ao estatuto jurídico consagrado no artigo 5.º da Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos;
CIENTES IGUALMENTE do profundo interesse dos Estados africanos em
regularizar e melhorar a condição dos apátridas para que possam usufruir
dos seus direitos e liberdades fundamentais, de acordo com as leis nacionais
e os instrumentos jurídicos pertinentes das Nações Unidas e da União
Africana;
ENFATIZANDO a importância de sistemas de registo civil eficazes para a
erradicação da apátrida, bem como a necessidade especial de facilitar o
registo das comunidades fronteiriças e das populações nómadas, quando
aplicável;
CONSCIENTES de que a história do continente africano, em especial o
estabelecimento inicial das fronteiras pelas potências coloniais, conferiu
características específicas às questões da nacionalidade e da apátrida nos
nossos Estados que não são suficientemente tidas em conta pelos
instrumentos africanos e internacionais existentes;
DECIDIDOS a erradicar a apátrida em África através de medidas eficazes
para garantir que todos tenham o direito a uma nacionalidade,
nomeadamente através da adopção de acordos voluntários para resolver as
questões relativas à nacionalidade, a harmonização das leis sobre a
nacionalidade, o acesso de todos ao registo civil, e a proibição da privação
arbitrária ou da negação da nacionalidade:
ACORDAMOS NO SEGUINTE: