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ARTIGO 12.º
Documentação da Nacionalidade
1.
Um Estado Parte prevê, na sua legislação, o direito a um documento
comprovativo da nacionalidade ou outro documento adequado que faça
prova da nacionalidade de uma pessoa e deve definir as autoridades e
os procedimentos para a obtenção desse documento.
2.
Um Estado Parte emite a todos os seus nacionais, a pedido destes e
após o cumprimento das formalidades administrativas estabelecidas na
legislação nacional, os documentos legalmente aceites como prova da
sua nacionalidade.
3.
Um Estado Parte adopta todas as medidas adequadas para assegurar
que as crianças não acompanhadas ou separadas obtêm os
documentos aceites como prova da nacionalidade, quer do Estado em
que a criança se encontre quer, se for o caso, de outro Estado, os quais
são emitidos em seu próprio nome.
4.
Um Estado Parte proíbe todos os actos arbitrários de cancelamento, não
renovação, confisco ou destruição dos documentos referidos no
presente artigo pertencentes a qualquer pessoa.
5.
Quando uma pessoa é titular de um documento emitido pelas
autoridades estatais competentes que indique que é nacional de um
Estado, cabe à instituição que alega o contrário provar que essa pessoa
não possui a nacionalidade a que se arroga.
ARTIGO 13.º
Renúncia da Nacionalidade
Um Estado Parte não proíbe os seus nacionais de renunciarem à sua
nacionalidade, salvo se esta renúncia os tornar apátridas, em conformidade
com a legislação nacional.
ARTIGO 14.º
Perda da Nacionalidade
Se um Estado Parte não permitir múltipla nacionalidade, pode prever a perda
da sua nacionalidade em caso de aquisição voluntária de outra nacionalidade
por um nacional.
ARTIGO 15.º
Privação da Nacionalidade
1.
Se um Estado Parte não permite a múltipla nacionalidade, pode prever a
privação da nacionalidade a um seu nacional a quem tenha sido
atribuída mais do que uma nacionalidade, se a pessoa não optar pela
sua nacionalidade dentro de um determinado período após a
maioridade, conforme permitido pelo n.º 2 do artigo 11.º, desde que seja
confirmado que a pessoa de fato tem outra nacionalidade.